
A partir de 2005 entrou em vigor o Art. 63, inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, que determinou que os municípios com população inferior a 50.000 habitantes, estavam obrigados a elaborar o Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4º, § 3º) e o Anexo de Metas Fiscais (Art. 4º, § 1º e § 2º). O prazo constitucional foi fixado em 15 de abril de cada ano, para vigorar no exercício seguinte.
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN ficou encarregada de editar por meio de Portarias, as Entidades, o conteúdo, a forma, os índices que servem de base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
A Publidata foi pioneira no lançamento de Software de elaboração da LDO. Em 2005 lançou o Publidata LDO 2006. Foi sucesso absoluto no Brasil inteiro, porque todos os índices exigidos (IPCA, CÂMBIO, PIB e TAXAS DE JUROS), vêm previamente cadastrados, bastando ao operador o preenchimento das Telas de Lançamento. A partir de então, todos os anos disponibiliza novas versões do Publidata LDO, com base nas Portarias da STN para os respectivos exercícios.
Para o ano de 2012, a Publidata está lançando o Publidata LDO 2013, elaborado com base na Portaria STN nº 407 de 20/06/2011, que aprovou a 4ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais. Para a Elaboração do Publidata LDO 2013, o que nos interessa é a PARTE I – ANEXO DE RISCOS FISCAIS e a PARTE II – ANEXO DE METAS FISCAIS.
ATENÇÃO: A MAIORIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTÁ EXIGINDO QUE SEJAM AS DESPESAS ELABORADAS POR PROJETO/ATIVIDADE.
A Versão 8.0 (Outros Estados) - permite a elaboração tanto da Receita quanto da Despesa de forma Resumida ou Detalhada.
A Versão 8.1 (Paraná) - segue o Plano de Contas determinado no layout do TCE-PR, com geração automática em txt e exportação via SIM-AM.
A CONVERGÊNCIA INTERNACIONAL E O SETOR PÚBLICO
Conforme estabelecem as Portarias STN nº 664 e nº 665, ambas de 30 de novembro de 2010, o prazo para adoção do Mcasp (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) é o exercício de 2012 para a União, os Estados e o Distrito Federal e o de 2013 para os municípios.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 tem que estar com a codificação, tanto de Receita quanto de Despesa, perfeitamente atualizada com as últimas Portarias da STN.
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE
A maioria dos municípios brasileiros é participante desses Consórcios. A STN editou em 2011 diversas Portarias, visando o enquadramento dos Entes (Prefeituras) e os Consórcios de que participam.
Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25 de agosto de 2011, cria o elemento de despesa 70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público.
PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 - Art. 1º - Incluir, na alínea “C” dos incisos I e II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, a seguinte modalidade de aplicação e respectivo conceito:
“93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe.
“94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe.
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 163, DE 4 DE MAIO DE 2001 (ATUALIZADA)(*)
Apresenta a Portaria 163/2001 atualizada até 23/12/2011
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN apresenta em seu site uma atualização até a data de 23 de dezembro de 2011 da Receita e da Despesa. São apenas 36 páginas que deve ser impresso para orientar qualquer Entidade que esteja obrigada a elaborar o Orçamento para 2013.
NO SOFTWARE PUBLIDATA LDO 2013, A CODIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA ESTÁ PREVIAMENTE CADASTRADA.